Prefeito em exercício faz transposição dos vigiais para guarda municipal, e populares reclamam

Foto: Divulgação

26/05/2022, quinta-feira

Tabatinga (AM) - No dia (24/05), terça-feira, o prefeito em exercício Paulo Bardales,  se reuniu com os vigias concursados para anunciar o cumprimento da lei n° 909/2021, de 10 de agosto de 2021, que trata da transposição dos vigias para o cargo de guarda municipal parte especial.

Cumprindo a lei, o prefeito em exercício Paulo Bardales  solicitou a transferência dos servidores efetivos ocupantes do cargo de vigia para a Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social,  com a devida transposição para o cargo de Guarda Municipal Parte Especial, nos termos dos art 2° e 6° da legislação``` .

``Esse foi um compromisso meu, agradeço aos colegas vereadores e a todos que acreditaram neste projeto. Desejo êxito a todos os profissionais, que possam desenvolver um trabalho de excelência, contribuindo com a segurança e a ordem pública da nossa cidade`` , destacou Paulo Bardales.

Paulo Bardales informou que "entraram na justiça buscando a suspensão da lei 909/2021, que trata da transposição dos vigias para o cargo de guarda municipal "especial", no entanto o juiz negou o pedido de liminar. Portanto a lei 909/2021 continua em vigor", publicou o prefeito em exercício.

Cidadãos que fizeram concurso em 2014 reclamam pela transposição, sendo que até o momento não foram chamados para assumir o cargo público.

Um internauta reclamou em rede social. Abaixo transcrevemos:

Cargo público só deve ser provido mediante CONCURSO PÚBLICO (art. 37 da Constituição Federal) 

Tabatinga tem um déficit (falta) de mais de 100 guardas municipais que deve ser suprido mediante CONCURSO PUBLICO ESPECÍFICO PARA O CARGO, conforme mandamento CONSTITUCIONAL: 

 "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos" (art. 37, II - CF).

Hoje, por meio de uma Lei Municipal Absurda, o poder executivo transpôs (transformou) 72 vigias (concursados de nível fundamental) em guardas municipais (cargo de NIVEL MEDIO). 

A transposição de cargos é inconstitucional por meio de súmula vinculante do STF: 

"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido" (Súmula Vinculante 43)

Os "beneficiados" nunca prestaram concurso para o cargo de GUARDA MUNICIPAL, que, conforme o próprio plano de cargos do municipio, tem atribuicoes, funções e escolaridade DIFERENTES. 

Tudo que existe é uma FALSA VALORIZAÇÃO do cargo de vigia que passará a ter mais atribuições como "guarda municipal especial", no entanto com a mesma remuneração. É SÓ PARA NAO CONTRATAR NOVOS FUNCIONÁRIOS PARA SUPRIR O DÉFICIT DE GUARDAS E TAPAR O SOL COM A PENEIRA.

Se querem realmente valorizar o cargo de vigia, que alterem o plano de cargos e AUMENTEM A REMUNERAÇÃO do próprio cargo. 

O poder legislativo e executivo municipal desrespeita a constituição, desrespeita a população que prestou concurso para GUARDA MUNICIPAL em 2014 e desrespeita todo o resto da população que espera por NOVO CONCURSO para suprir esses cargos ha anos. 

Tudo isso, debaixo do nariz do Ministério Público, que DEVERIA ser fiscal da Lei e da própria Justiça que ha meses tem ciência da existência dessa "lei" de transposição de cargo. 

Os mandos e desmandos de quem pensa que pode tudo são inacreditáveis.

Willian Bergman

Com informações do Ascom

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