Foto: Página da Prefeitura de Tabatinga/Facebook
05/07/2022, terça-feira
Tabatinga (AM) – A Prefeitura de Tabatinga em sua página do Facebook anunciou a publicação do Ofício Circular nº 005/2022 -SEMMAT/PMT, aos proprietários de caminhões/caçambas de transporte e empresários de materiais de construção, aonde cita a "Proibição de Derramamento de Cargas sobre as Vias Públicas", proibindo impedir o trânsito dos pedestres ou veículos, nas ruas, praças, estradas e caminhos, com cargas (areia, barro, tijolos, cascalho, seixo, etc.) em vias públicas de Tabatinga.
O descumprimento da lei nº 110/1987, segundo o Ofício circular citado acima, é infração de trânsito gravíssima, prevista no Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Veículos de transporte de "cargas transportadas devem ser totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, devendo ainda, cumprir outros requisitos", de acordo com a Resolução Contran nº 441/2013, para evitar que fragmentos da carga sejam despejados nas vias públicas;
Será tolerada descarga e permanência na via pública, com mínimo prejuízo ao trânsito, por tempo a 36 (trinta e seis) horas.
Com informações da página da Prefeitura de Tabatinga/Facebook
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