Foto: Divulgação
29/04/2023, sábado
Confira os principais pontos do Decreto Municipal disciplinando o horário de funcionamento de bares e casas noturnas em Tabatinga-AM.
*As casas de show ficam até 5h da manhã e os bares?*
Os bares, distribuidoras 24h e similares, localizados na Avenida da Amizade, deverão encerrar as atividades às 00h00min de domingo até quarta-feira e às 02h00min da manhã às quintas-feiras a sábados e aqueles localizados fora do perímetro da Avenida da Amizade, deverão encerrar suas atividades às 23h, incluso bares do bairro da Comara;
*Bares da orla do Município*
Os bares localizados na orla do Município e próximos ao Mercado Municipal deverão encerrar as atividades às 18h00min todos os dias da semana.
*Exigência da identificação pessoal*
Controle de entrada nos estabelecimentos exigindo a identificação do frequentador, mediante apresentação de carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, de forma a *identificar e coibir a entrada e permanência de menores de idade* e ainda facilitar a identificação pessoal às autoridades policiais.
*Vigilância eletrônica*
Ficam obrigados também a manter um sistema de monitoramento eletrônico com imagens gravadas por pelo menos 30 (trinta) dias e disponibilizadas sempre que solicitadas pelas autoridades competentes.
*Exposição de letreiro em local visível que conste:*
I – É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDA ALCOOLICA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PARA GRUPOS TRIBAIS OU INDÍGENAS NÃO INTEGRADOS;
II – EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ!
*E a música ao vivo em bares?*
Está proibido música ao vivo nos bares e demais ambientes que não possuam tratamento acústico de domingo a quarta-feira, sendo permitido apenas às quintas-feiras, sextas-feiras e sábados, com o horário limite até 02h00min.
*Proíbe-se os "paredões"*
Serão apreendidos e multasos os veículo com som em via pública, especialmente promovendo aglomerações e uso de bebida alcóolica, chamados genericamente de "paredões" e similares.
*Proibido consumir bebida alcoólica em via pública*
Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos e via pública, na frente de prédios públicos, especialmente escolas, hospitais, Câmara Municipal, Prédios da Justiça e Poder Judiciário, Ministério Público, Igrejas, Prefeitura, e outros.
*Quem fiscaliza?*
Os órgãos de fiscalização do Sistema de Defesa Social e Segurança Pública, e componentes da Central Integrada de Fiscalização, estão autorizados a fiscalizar o cumprimento deste Decreto, especialmente a Polícia Militar e Guarda Civil Municipal.
*Multa a quem desobedecer*
As multas variam entre R$2.100,00 (30 UFM) reais a R$4200,00 (60 UFM).
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