Confira os principais pontos do Decreto Municipal disciplinando o horário de funcionamento de bares e casas noturnas em Tabatinga

Foto: Divulgação

29/04/2023, sábado

Confira os principais pontos do Decreto Municipal disciplinando o horário de funcionamento de bares e casas noturnas em Tabatinga-AM.

*As casas de show ficam até 5h da manhã e os bares?*

Os bares, distribuidoras 24h e similares, localizados na Avenida da Amizade, deverão encerrar as atividades às 00h00min de domingo até quarta-feira e às 02h00min da manhã às quintas-feiras a sábados e aqueles localizados fora do perímetro da Avenida da Amizade, deverão encerrar suas atividades às 23h, incluso bares do bairro da Comara;

*Bares da orla do Município*

Os bares localizados na orla do Município e próximos ao Mercado Municipal deverão encerrar as atividades às 18h00min todos os dias da semana.

*Exigência da identificação pessoal*

Controle de entrada nos estabelecimentos exigindo a identificação do frequentador, mediante apresentação de carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, de forma a *identificar e coibir a entrada e permanência de menores de idade* e ainda facilitar a identificação pessoal às autoridades policiais.

*Vigilância eletrônica*

Ficam obrigados também a manter um sistema de monitoramento eletrônico com imagens gravadas por pelo menos 30 (trinta) dias e disponibilizadas sempre que solicitadas pelas autoridades competentes.

*Exposição de letreiro em local visível que conste:*

I – É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDA ALCOOLICA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PARA GRUPOS TRIBAIS OU INDÍGENAS NÃO INTEGRADOS;

II – EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ!

*E a música ao vivo em bares?*

Está proibido música ao vivo nos bares e demais ambientes que não possuam tratamento acústico de domingo a quarta-feira, sendo permitido apenas às quintas-feiras, sextas-feiras e sábados, com o horário limite até 02h00min.

*Proíbe-se os "paredões"*

Serão apreendidos e multasos os veículo com som em via pública, especialmente promovendo aglomerações e uso de bebida alcóolica, chamados genericamente de "paredões" e similares.

*Proibido consumir bebida alcoólica em via pública*

Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos e via pública, na frente de prédios públicos, especialmente escolas, hospitais, Câmara Municipal, Prédios da Justiça e Poder Judiciário, Ministério Público, Igrejas, Prefeitura, e outros.

*Quem fiscaliza?*

Os órgãos de fiscalização do Sistema de Defesa Social e Segurança Pública, e componentes da Central Integrada de Fiscalização, estão autorizados a fiscalizar o cumprimento deste Decreto, especialmente a Polícia Militar e Guarda Civil Municipal.

*Multa a quem desobedecer*

As multas variam entre R$2.100,00 (30 UFM) reais a R$4200,00 (60 UFM).

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