Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O juiz Edson Rosas Neto, da Comarca de Tabatinga, determinou que a Câmara Municipal do município, no oeste do Amazonas, realize, até o dia 1º de janeiro de 2023, nova eleição para presidente da Casa . A multa, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 500 mil e alcança o atual dirigente, vereador Paulo Bardales.
A decisão considerou que Bardales tenta o terceiro mandato consecutivo de presidente da Casa. Ele foi escolhido para o cargo nos anos 2019 e 2020, e, após ser reeleito vereador, foi reconduzido no biênio 2021-2022. Em abril deste ano, após mudança na legislação local, Bardales garantiu mais dois anos na cadeira de presidente.
A Lei Municipal nº 873, de 18 de junho de 2020, publicada no diário oficial dos municípios em 6 de abril deste ano, autorizou a reeleição para o mesmo cargo. E a Lei Municipal nº 925, de 5 de abril de 2022, estabeleceu que a escolha ocorreria no segundo ano de cada legislatura, até o dia 15 de dezembro.Na segunda-feira (12), o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recomendou aos vereadores que realizassem nova eleição no prazo de 24 horas, mas até o momento a câmara não cumpriu a ordem. Bardales chegou a recorrer à Justiça para garantir o terceiro mandato, mas o pedido dele foi rejeitado nesta quinta-feira.
Ontem, ao analisar o caso, Edson Rosas Neto afirmou que "a perpetuação no poder agride frontalmente o Estado Democrático de Direito". Para o magistrado, o princípio republicano exige a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos, o que impõe o estabelecimento de um limite objetivo à reeleição de membros dos poderes da República.
Para o juiz, o limite é o mesmo imposto ao cargo de presidente. "Se o Presidente da República pode ser reeleito uma única vez, em respeito ao princípio republicano e democrático, por simetria e dever de integridade, esse mesmo limite deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos dos demais Poderes, incluindo o Legislativo", diz a decisão.
De acordo com a decisão, Bardales deverá informar a justiça sobre o cumprimento da ordem. "Em caso de não cumprimento, além da execução da supracitada astreinte, determino a comunicação ao Ministério Público para as providências cabíveis quanto à responsabilização administrativa, cível e criminal", diz trecho da decisão.
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