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26/04/2023, quarta-feira
Atualmente, a lei estadual determina que 80% das vagas de cada curso da UEA sejam destinadas a candidatos que fizeram os três anos do ensino médio no Amazonas. STF decidiu, em sua maioria, que tal reserva é inconstitucional
De Acrítica/Lucas Vasconcelos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na noite dessa segunda-feira (24/04), retirar o sistema de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que destina 80% das vagas de cada curso para candidatos que concluíram os três anos do ensino médio no Amazonas.
A reserva de vagas está amparada pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, que dispõe sobre as vagas oferecidas em concursos vestibulares pela UEA. A lei ainda sofreu uma alteração em 2016 para ser acrescentada uma cota de 5% das vagas para Pessoas com Deficiência (PcDs).