Foto: Reprodução Gov
02/11/2024, sábado
A CAIXA realiza, nesta segunda-feira (4), o pagamento do Auxílio Extraordinário para pescadores dos municípios da Região Norte afetados pela seca ou estiagem. A parcela única, no valor de R$ 2.824, será paga diretamente na conta que o beneficiário possui na CAIXA, ou em conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pelo banco.
A Poupança Social Digital pode ser movimentada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
O que é o Auxílio Extraordinário aos pescadores:
Instituído pela Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, o Auxílio Extraordinário é destinado aos pescadores que recebem o Seguro-Desemprego do pescador artesanal e moram em municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário a pessoa que teve o benefício do Seguro-Pescador concedido até o dia 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP.
Os municípios do Amazonas em situação de calamidade são os seguintes:
Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Beruri, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará, Urucurituba.
A CAIXA atuará como agente pagador do benefício, sob gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Dúvidas sobre a concessão do Auxílio deverão ser verificadas junto ao canal de atendimento do Ministério da Pesca e Aquicultura, através do e-mail auxilio@mpa.gov.br .
Fonte: Correio da Amazônia